Emenda Constitucional nº 45/2020
ACRESCENTA O § 9º AO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Leg1slat1va do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de junho de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/13686 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.