Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 45/2020

ACRESCENTA O § 9º AO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
45/2020
Data
25 de junho de 2020
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Leg1slat1va do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de junho de 2020. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/13686 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.