Lei Complementar Estadual nº 100/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO).
Texto
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar n° 97, de 23 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público), publicada no Diário Oficial do Estado em edição suplementar nO 14.526, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88. omissis I-omissis a a d - omissis I1-omissis Parágrafo único. A 2' entrância também será integrada por Promotores de Justiça Auxiliares de 3" entrância, os quais se classificam em ordem numérica .ascendente. Art. 247. omissis § 1° Enquanto não aprovada a lei mencionada no caput deste artigo, fica mantido, no Ministério Público, o quadro atualmente em vigor, respeitadas as modificações introduzidas nesta Lei. § 2° Os atuais Promotores de Justiça Substitutos, integrantes da 2" entrância e com exercício nas Comarcas de João pesso~ ESTADO DA PARAÍBA de Campina Grande, passam a ser denominados Promotores de Justiça Auxiliares, os quais se classificam em ordem numérica ascendente." abrir artigo
Art. 2º " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio , de 2011; 1230 da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 100/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 100/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10889 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.