Lei Complementar Estadual nº 102/2011
EXTINGUE CARGOS E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 96, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Texto
Art. 1º Ficam extintos cinquenta e cinco cargos de Técnico Judiciário, Símbolo PJSFJ-002, dos duzentos e cinquenta criados pelo inciso m, do art. 9° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 9° Ficam criados nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas do Estado, além do limite mínimo fixado nesta Lei (artigos 235, 250, 251, 253 e 265), os seguintes cargos: ( ...) III - Cento e noventa e cinco cargos de Técnico Judiciário! Área Judiciária, símbolo PJSFJ - 002. ( ... )." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 102/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 102/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10887 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.