Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 102/2011

EXTINGUE CARGOS E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 96, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.

Tipo
Lei Complementar
Número
102/2011
Data
24 de novembro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Ficam extintos cinquenta e cinco cargos de Técnico Judiciário, Símbolo PJSFJ-002, dos duzentos e cinquenta criados pelo inciso m, do art. 9° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 9° Ficam criados nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas do Estado, além do limite mínimo fixado nesta Lei (artigos 235, 250, 251, 253 e 265), os seguintes cargos: ( ...) III - Cento e noventa e cinco cargos de Técnico Judiciário! Área Judiciária, símbolo PJSFJ - 002. ( ... )." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 102/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 102/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10887 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.