Lei Complementar Estadual nº 112/2012
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º As alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do art. 2° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 20 lO, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.2° ......................................................................... . 1- ................................................ ,.............................. .. a) a Vara de Conflitos Agrários; b) 5° Juizado Especial Cível; c) 6° Juizado Especial Cível; d) 7° Juizado Especial Cível; ...................................................................................................." abrir artigo
Art. 2º A alínea "g" do inciso I do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° ...................................................................... . ...................................................................................... I - .................................................................................. ...................................................................................... ~ .................................................................................. . g) o Juizado Especial do Idoso na Vara de Sucessões; " abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 de dezembro , de 2012; 124° da Proclamação da Rr)IiCa. .". , . , abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 112/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 112/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/13420 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.