Lei Complementar Estadual nº 31/1997
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
Texto
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1°, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 0 27, de 24 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - ..................................................................................... . § 1° - Fica criada a Cámara de Regulamentação e Controle de Saneamento vinculada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão da Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais, com representação paritária dos municípios integrados, da sociedade civil e do Poder Estadual, que será regulamentada em lei ordinária". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 1997; 109° da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 31/1997
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 31/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/2542 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.