Lei Complementar Estadual nº 35/1985
MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
Texto
Art. 19 0 Art. 10 Comple zembro de 1981 pm • a vigorar co sadação: seguinte "Art. 10 - A criação unicípio so poder o das eleições ano anterior nunicipal depende ra da lel tadual, procodida comprovaç requisitos abelecidos legislação fo nesta leiẠỊạ abrir artigo
Art. 29 Esta Lel vigor publica gati ção rerogadas as disposições em arlo. contr Paço da Assemblela Jo ão Pessoa, 06 de malo de 1985. ( Evaldo Go Queiroz ) Sever ino alho Leite ) SECRETARIO Araújo M ( Efrain reis ) SECRETARIO CASA DE EPITÁCIO PESSOA João Pessoa - Pb. LEI COMPLEMENTAR N$ 36, DE 06 DE MAIO DE 1985. Acrescenta o Inciso VI, do Art. 94 de Título V, Capítulo I, da LOI Complementar n° 8, de 29 de julho de 1976. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O DER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMEN TAR: Ao Artigo 94 da Lel Complementar n$ 8/76, Art. acres Inciso VI na forma da Redação abalxo: IV ồẠỊVI Serviço prestado na condição de ''pro-Labora" à à órgãos públicos de Adalaistração Direta e indire ta do EstadoẠỊồ abrir artigo
Art. 29 Esta Lol entr vigor cação, revogadas as disposições em publi contr Paço da Assemblola Legislativa Escad do ão Pessoa, 06 de malo de 1985= Jo DENTE alho Lelte ) SECRETARIO REfr raujo CRETARIO abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 35/1985
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 35/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/2956 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.