Lei Complementar Estadual nº 45/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 142, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27.06.96 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados em favor do Poder Judiciário. il\I\ , ~~~ - . abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR/t.ÍBA, em João Pessoa, 27 de novemb~o de 2002; 11/J Proclamação da República. ·1 A (' R J; li\ÜLIW •<,!\ !' GOVERN't>.IJOF.l i . abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 45/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 45/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4012 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.