Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 45/2002

ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 142, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27.06.96 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
45/2002
Data
27 de novembro de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados em favor do Poder Judiciário. il\I\ , ~~~ - . abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR/t.ÍBA, em João Pessoa, 27 de novemb~o de 2002; 11/J Proclamação da República. ·1 A (' R J; li\ÜLIW •<,!\ !' GOVERN't>.IJOF.l i . abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 45/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 45/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4012 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.