Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 46/2002

CRIA O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE MATA REDONDA, NA COMARCA DE ALHANDRA.

Tipo
Lei Complementar
Número
46/2002
Data
20 de dezembro de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica acrescido ao art. 329 da Lei Complementar n• 25, de 27 de junho de 1996, a letra "1", com a seguinte redação: Art. 329 Ficam criadas as seguintes serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais: a. "1) uma na Comarra de Alhandra, com sede na localidade de Mata Redonda, daquele Município" abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 20 de dezembro de 2002; 113º da Procl ação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 46/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 46/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4123 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.