Lei Complementar Estadual nº 46/2002
CRIA O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE MATA REDONDA, NA COMARCA DE ALHANDRA.
Texto
Art. 1º Fica acrescido ao art. 329 da Lei Complementar n• 25, de 27 de junho de 1996, a letra "1", com a seguinte redação: Art. 329 Ficam criadas as seguintes serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais: a. "1) uma na Comarra de Alhandra, com sede na localidade de Mata Redonda, daquele Município" abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 20 de dezembro de 2002; 113º da Procl ação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 46/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 46/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4123 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.