Lei Complementar Estadual nº 48/2003
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Os artigos 10 e 16 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A Defensoria Pública Geral é dirigida pelo Defensor Público Geral, nomeado juntamente com o Defensor Público Geral Adjunto, pelo Governador do Estado. Art. 16 - A Corregedoria da Defensoria Pública é órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades funcionais dos integrantes de carreira, e dirigida pelo Corregedor Geral, nomeado pelo Governador do Estado". abrir artigo
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do art. 27 e o artigo 95 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e demais disposições em contrário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 24 deabrilde2003; 114°daProciamaçãodaR íca abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 48/2003
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 48/2003, com citações registradas entre 2 de agosto de 2004 e 1º de dezembro de 2005. Ver todas na busca
- STF ADI 2903 1º de dezembro de 2005.
- STF ADI 2829 2 de agosto de 2004.
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4348 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.