Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 48/2003

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
48/2003
Data
24 de abril de 2003
Jurisdição
Paraíba

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os artigos 10 e 16 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A Defensoria Pública Geral é dirigida pelo Defensor Público Geral, nomeado juntamente com o Defensor Público Geral Adjunto, pelo Governador do Estado. Art. 16 - A Corregedoria da Defensoria Pública é órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades funcionais dos integrantes de carreira, e dirigida pelo Corregedor Geral, nomeado pelo Governador do Estado". abrir artigo

Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do art. 27 e o artigo 95 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e demais disposições em contrário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 24 deabrilde2003; 114°daProciamaçãodaR íca abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 48/2003

2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 48/2003, com citações registradas entre 2 de agosto de 2004 e 1º de dezembro de 2005. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (2).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4348 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.