Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 49/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 209 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

Tipo
Lei Complementar
Número
49/2003
Data
29 de abril de 2003
Jurisdição
Paraíba

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 209 da Lei Complementar nº 39, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 209 § 1º - A servidora pública terá direito ao recebimento antecipado da gratificação de que trata o caput deste artigo ao completar o sétimo mês de gravidez. § 2º - Para ter direito ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo a servidora deverá apresentar atestado médico comprobatório perante a Secretaria de Administração. § 3º - O Poder Executivo poderá antecipar para o mês de junho a metade da gratificação prevista no caput deste artigo" abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 29 de abril de 2003; 114° da Proclamação da · abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 49/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 49/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4460 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.