Lei Complementar Estadual nº 49/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 209 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Texto
Art. 1º O art. 209 da Lei Complementar nº 39, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 209 § 1º - A servidora pública terá direito ao recebimento antecipado da gratificação de que trata o caput deste artigo ao completar o sétimo mês de gravidez. § 2º - Para ter direito ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo a servidora deverá apresentar atestado médico comprobatório perante a Secretaria de Administração. § 3º - O Poder Executivo poderá antecipar para o mês de junho a metade da gratificação prevista no caput deste artigo" abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 29 de abril de 2003; 114° da Proclamação da · abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 49/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 49/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4460 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.