Leis estaduais · Paraíba

Lei Complementar Estadual nº 76/2007

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
76/2007
Data
14 de maio de 2007
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Os dispositivos abaixo enunciados da Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 5° A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional: 1 - Direção Superior: a) Gabinete do Procurador Geral do Estado; b) Gabinete do Procurador Geral Adjunto do Estado; c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado; d) Conselho de Procuradores do Estado; II - Assessoramento: a) Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado; b) Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Estado; m Gerências de Áreas Instrumentais: a) Gerência de Planejamento, Orçamento e.Finanças; 1. Subgerência de Planejamento e Orçamento; 2. Subgerência de Finanças~ b) Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação; 1. Subgerência de Apoio Administrativo; 2. Subgerência de Tecnologia da Informação; IV - Gerências da Área Finalística: a) Gerência Executiva de Procuradorias Especializadas: 1. Gerência Operacional da Procuradoria do Domínio; 2. Gerência Operacional da Procuradoria Trabalhista; 3. Gerência Operacional da Procuradoria Administrativa; 4. Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda; 4.1. Núcleo de Recuperação de Crédito; 5. Gerência Operacional da Procuradoria Judicial; 6. Gerência Operacional da Procuradoria Militar; 7. Gerência Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas; 8. Gerência Operacional da Procuradoria da Administração Indireta. V - Gerências Regionais. , SEÇÃO II Dos Orgãos de Direção Superior Subseção 1 Do Procurador Geral do Estado Art. 7º A Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo Procurador Geral do Estado, nomeado em cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-1 , por Ato do Chefe do PQ_er Executivo, dentre Advogados de notório saber jurídico, preferencialmente pertencente ao quadro da carreira de Procurador do Estado. Subseção II Do Procurador Geral Adjunto do Estado Art. 9º O Procurador Geral Adjunto do Estado será nomeado em cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-2, por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do quadro da carreira de Procurador do Estado. Art. 1O. São atribuições do Procurador Geral Adjunto do Estado: 1 - substituir eventual e automaticamente o Procurador Geral do Estado, em seus impedimentos, férias, licenças ou afastamentos temporários; Il - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Procurador Geral do Estado, as atividades dos Órgãos da estrutura organizacional da PGE; III - coordenar as atividades das Gerências Operacionais constantes no inciso m do art. 5° desta Lei Complementar; IV - elaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, a proposta orçamentária da PGE, autorizar as despesas e ordenar os empenhos, por delegação do Procurador Geral do Estado; V - exercer as demais atividades que lhe forem cometidas no Regimento Interno e as que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado. Subseção m Do Conselho de Procuradores Art. 11. O Conselho de Procuradores compõe-se de 07 (sete) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo~ - Membros Natos: a) o Procurador Geral.do Estado; b) o Procurador Geral Adjunto do Estado; c) o Presidente da Associação de Classe Procuradores; d) o Procurador Corregedor; n - 03 (três) membros dentre os representantes das diversas classes da carreira; ill - 02 (dois) membros indicados pela Associação de Classe dos Procuradores. Parágrafo único. A cada membro a que se refere o inciso II deste artigo, corresponde um suplente, que substituirá o membro titular em suas faltas, ausências e impedimentos e complementará o mandato, em caso de vacância. Art. 12. O Conselho dos Procuradores reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou pela maioria de seus membros. Parágrafo único. Compete ao Conselho de Procuradores: 1 - elaborar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Chefe do Poder Executivo; II - expedir o seu Regimento Interno; III - deliberar sobre normas de concurso para o regulamento de promoção dos integrantes da carreira de Procurador do Estado; IV - organizar, anualmente, as listas de antiguidade e de merecimento dos Procuradores do Estado; V - processar e julgar as reclamações e recursos em matéria de promoções e ingresso em carreira~ VI - deliberar sobre a oportunidade de realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador de Estado e decidir sobre as inscrições, programas e nonnas reguladoras; VII - exercer o ~der disciplinar relativamente aos membros da Procuradoria Geral do Estado, na forma Regimental; VID - conhecer as representações dos Procuradores do Estado, quando decorrentes do exercício de atribuições. Art. 13. A Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado é Órgão de Direção Superior, cabendo ao Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências. SEÇÃOm Dos Órgãos de Assessoramento Art. 14. Os Órgãos de Assessoramento da PGE são a Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado e a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Estado, cabendo ao Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências. Art. lS. A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado é Órgão de Assessoramento da PGE e funcionará diretamente subordinada ao Procurador Geral do Estado, com as atribuições fixadas no Regimento Interno da PGE. SEÇÃO IV Das Gerências da Área Instrumental Art. 16. Compõem a área instrumental da PGE a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação, cabendo ao Regimento, Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências~ SEÇÃO V ~ Das Gerências da Area Finalística Art. 17. A Gerência Executiva de Procuradorias Especializadas é integrada por: 1 - Gerência Operacional da Procuradoria do Domínio; II - Gerência Operacional da Procuradoria Trabalhista; m Gerência Operacional da Procuradoria Administrativa; IV - Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda; V - Gerência Operacional da Procuradoria Judicial; VI - Gerência Operacional da Procuradoria Militar; VII - Gerência Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas; VIII Gerência Operacional da Procuradoria da Administração Indireta. Parágrafo único. Integra a Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda o Núcleo de Recuperação de Crédito. Art. 18. As Gerências Operacionais constantes no artigo anterior serão dirigidas por Procuradores Chefes, nomeados em cargo de provimento em comissão, por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do quadro da carreira de Procurador do Estado, competindo-lhes a subordinação técnica e administrativa dos servidores postos sob sua chefia. Art. 19. A competência de cada Gerência Operacional a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar será especificada no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. SEÇÃO VI Das Gerências Regionais Art. 20. As Gerências Regionais constituem representações da Procuradoria Geral do Estado, na área de sua jurisdição, dentro dos limites da competência que forem definidas no ·Regimento Interno ~ da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 84. Ficam extintos, a partir de 09 de abril de 2007, os cargos e as funções gratificadas, integrantes da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado, de provimento em comissão, cuja simbologia e quantidade constam no Anexo 1 desta Lei Complementar.". abrir artigo

Art. 2º Fica incluído, na Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986, o art. 84-A, bem como os Anexos 1, II e III abaixo discriminados: "Art. 84 - A. Ficam criados e integrados à Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas definidas no Anexo TI desta Lei Complementar. :rarágrafo único. Ficam definidos, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, os cargos de provimento em comissão, criados no caput deste artigo, pertencentes à Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado@. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República. Anexo 1 Cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas extintos, na forma do art. 84 desta Lei Complementar .. DAS2 13 DAS~3 04 . .... '• .. . :· ...· .. . . ~~ .._ : ' ·.::. ...... ---' - . .. :-~. "- .,, .. ·. . DAS6 . . ,.,. ·-· -. - .. ·. ._.... . 02 30% do SFJ-301 12 40% do SEJ-302 . os 500/Ó do SEJ-303 02 TOTAL - 82 Anexo D Cargos criados na Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, na forma do art. 84-A desta Lei Complementar QUANTITA- GtNERO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL TIVO PROCURADOR GERAL 00 RS ESTAOO CDS-1 13.778,62 l PROCURADOR GERAL ADJUNTO OOESTAOO CDS-2 R$3 .915,00 RS3.915,00 RS 7.830,00 l CORREGEOOR GERAL DA R$ CARGOS DE R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 1 DIREÇÃO SUPERIOR PROCURADORIA GERAL CDS-4 3.800,00 CHEFE DE GABINETE, CAD-3 RS 1.500.00 R$ 1.500,00 RS3.000,00 1 CORREGEDOR GERAL E CAIM RS 1.000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000,00 5 ASSESSORES DA DIREÇÃO CAD-6 RS 750,00 R$ 750,00 RS 1.500,00 40 SUPERIOR CAD-7 RS 650,00 R$ 650,00 RS 1.300,00 3 ASSESSORES TÉCNICOS, CARGOS DE CAT-1 R$ 600,00 R$ 600,00 RS 1.200.00 26 ASSISTENTES JURÍDICOS E ASSESSORAMENTO SUPERVISORES DE ÁREAS GERENCIAL INSTRUMENTAIS E FINALÍSTICAS CAT-2 RS 500,00 R$ 500,00 RS 1.000,00 8 CARGOS DE i GERENTES DE ÁREA CGI-1 R$ .000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000,00 2 GERENCIAMENTO INSTRUMENTAL INSTRUMENTAL CGI-2 RS 700,00 R$ 700,00 . . RS 1.400,00 ~ .. : CARGOS DE CGF-1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 1 GERENCIAMENTO GERENTES DE ÁREA FINALÍSTICA CGF-2 R$ 700,00 R$ 700,00 RS l.400,00 17 FINALÍSTICO CGF-3 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ l.OOO,OO 1 CARGOS DE CARGO DE SUPORTE TECNICO, SUPORTE ADMINISTRATNO E ~~ ESTRUTURAL . ·-·--···-·· OPERACIONAL CSE-1 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 21 CSE-2 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 800,00 8 CSE-3 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 700,00 13 CSE-4 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 600~00 8 lFUNÇÕES DE APOIO SECRETÁRIO DE GERÊNCIA FGT-1 R$ 350,00 -ADMINISTRATNO ·-· ·- - -RS 350,00 - l ----- Anexo III Cargos integrantes da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado CARGO - - - - - - - - - - - - - - - ' - - - - - - - - ! SÍMBOLO QUANTITATIVO! Procurador Geral do Estado CDS-1 1 Procurador _G_er_al Adjunt() ~o Estad_o CDS-2 1-------1 Assessor de: Gabinete da Procuradoria Geral do Estado CAD-4 3 ____ , Secretário dlo Procurador Geral do Estado CAD-6 1 Secretário A.uxiliar - do.. Procurador Geral do Estado - CAD-7 1 Secretário E xecutivo do Conselho de Procuradores CAD-7 1 1 Secretário d o Procurador Geral Adjunto do Estado _ CAD-7 .-1___- - - l rCorreged~r :Jeral da Procuradoria Geral do Estado 1 Assbtente J rídico d~_Çorregedoria da Procuradoria_ÇJeral _do Estado CAD-6 2 -------1 Secretário da_Corregedoria da ~rocuradoda Geral do Estado Chefe de Ga binete da Procuradoria Geral do Estado --- --- Coordenado r da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado FGT-2 CAD-3 CAD-4 --- Assistente J urídico da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado CAD-6 7 Gerente de P lanejamento, Orçãmento-e Finanças da Procuradoria Geral do : 1 Estado -~--- __ _____ CGI-1 1 AssessorTé :nico da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Procuradori Geral ~st~do _ _---·- CAT-1 2 -Subgerente de Planejamento e Orçamento da Procuradoria Geral do . Bstado --·--- _ CGI-2 1 . (JJ Subgerente de Finanças da Procuradoria Geral do Estado CGI-2 1 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado CGI-1 1 Subgerente de Apoio Administrativo da Procuradoria Geral do Estado CGI-2 l Subgerente de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado CGI-2 1 Gerente Executivo de Procuradorias Especializadas CGF-1 1 Gerente Operacional da Procuradoria do Domínio CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria do Domínio CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Trabalhista CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Trabalhista CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Administrativa CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Administrativa CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria da Fazenda CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Recuperação de Crédito CGF-3 1 Assistente Jurídico da Procuradoria da Fazenda CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Judicial CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Judicial CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Militar CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Militar CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas do Estado CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas do Estado CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria da Administração Indireta CGF-2 l 'JJ 1. Assistente Jurídico da Procuradoria da Administração Indireta CAT-1 3 Gerente Regional da Procuradoria Geral do Estado CGF-2 9 - ~eia Regional da Procuradoria Geral do Estado CAT-2 8 - CSE-1 5 Agente Condutor de Veículos Il CSE-2 ~ CSE-3 11 1 CSE-4 3 CAD-6 30 1Assistente de Gabinete II CSE-1 16 CSE-2 2 CSE-3 2 Aaente _ ~ __ iooal n ~ IT > CSE-4 - j abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 76/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 76/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8713 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.