Lei Complementar Estadual nº 80/2008
CRIA, ELEVA COMARCAS E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 1996, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES.
Texto
Art. 2º Ficam criadas as Comarcas de: 1 - Cubati, compreendendo os municípios de Cubati, São Vicente do Seridó e Sossego; abrir artigo
II – Igaracy, compreendendo os municípios de lgaracy e Aguiar.
Art. 3º Ficam incluídas, no quadro de que trata o art. 6° da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, e suas modificações posteriores: 1 - na segunda entrância, as Comarcas de São João do Rio do Peixe e de lngá; abrir artigo
II – na primeira entrância, as Comarcas de Cubati de lgaracy.
Art. 4º Os dispositivos seguintes da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, e suas modificações posteriores, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 26. VI - de Catolé do Rocha, Esperança, Itabaiana, ltaporanga, lngá, Mamanguape, Monteiro, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São João do Rio do Peixe e Sapé; a) Vinte e dois Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas; b) Cinco Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das comarcas de Catolé do Rocha, Mamanguape, Monteiro, Pombal e Sapé." "LIVRO 1 ..." "TÍTULO VI..." ''CAPÍTULO VIlI - Da Competência dos Juízes de Direito das Comarcas de Catolé do Rocha, Esperança, ltaporanga, Ingá, Mamanguape, Monteiro, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, São João do Rio do Peixe, Sapé e Itabaiana." abrir artigo
Art. 5º Os cartórios judiciais do 1° e 2° Oflcios das Comarcas de São João do Rio do Peixe e Ingá passam a funcionar vinculados, respectivamente, às 1ª e 2ª varas das referidas unidades. abrir artigo
Art. 6º Para implementação da8 unidades estabelecidas por esta Lei, ficam criados: 1 - dois cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância, símbolo PJ-1; n - dois cargos de Analista Judiciário, símbolo p~ SFJ-001 ; ID - quatorze cargos de Técnico Judiciário, sím\ol~ PJ-SFJ-002. abrir artigo
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios destinados ao Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de .ianeiro de 2008; 120° da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 80/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 80/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8876 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.