Lei Complementar Estadual nº 95/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 10 O art. 10, da Lei Complementar n.o 92, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar!. 10 Fica institnída a Região Metropolitana de Campina Grande, integrada pelos municípios de Lagoa Seca, Massaranduba, Alagoa Nova, Boqueirão, Queimadas, Esperança, Barra de Santana, Caturité, Boa Vista, Areial, Montadas, Puxinanã, São Sebastião da Lagoa de Roça, Fagundes, Gado Bravo, Aroeiras, Itatnba, rngá, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda, Matinhas, Pocinhos, Remígio, Natnba, Umbuzeiro, Santa Cecília e Alcantil." Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 30 Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 122° da Proclamação da República. J~AM~ G vernador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 95/2010
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 95/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/9632 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.