Lei Estadual nº 11.159/2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Controle Interno, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano. abrir artigo
Art. 2º A Controladoria Geral do Estado da Paraíba, corno forma de permitir maior transparência das atividades desenvolvidas pelo poder público e favorecer seu reconhecimento perante a sociedade, poderá realizar eventos e palestras destinados à divulgação sobre conceitos, práticas, acesso e informações das ações específicas. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.159/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.159/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12984 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.