Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 11.159/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11159/2018
Data
12 de julho de 2018
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Controle Interno, a ser comemorado no dia 20 de dezembro de cada ano. abrir artigo

Art. 2º A Controladoria Geral do Estado da Paraíba, corno forma de permitir maior transparência das atividades desenvolvidas pelo poder público e favorecer seu reconhecimento perante a sociedade, poderá realizar eventos e palestras destinados à divulgação sobre conceitos, práticas, acesso e informações das ações específicas. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.159/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.159/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12984 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.