Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 13.402/2024

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA A FESTA DE JOÃO PEDRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, NESTE ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13402/2024
Data
17 de setembro de 2024
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4^- de setembro de 024; 136° da Proclamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2024

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/17125 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.