Lei Estadual nº 13.402/2024
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA A FESTA DE JOÃO PEDRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, NESTE ESTADO.
Texto
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4^- de setembro de 024; 136° da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2024
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2024 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/17125 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.