Lei Estadual nº 252/1948
AUMENTA A PENSÃO MENSAL CONCEDIDA A D. FRANCISCA ISMAEL DA COSTA E SEUS FILHOS MENORES.
Texto
Art. 18 Fica elevada para seiscentos cruzei- ros (@$ 600,00 ) a pensão mensal concedida por ato de 18 de abr11 de 1941, da Interventoria Federal déste Estado, a D. Fran cisca Ismael da Costa, viuva e filhos menores do falecido João Florentino da Costa, ex-agente fiscal do Estado. abrir artigo
Art. 28 A pensão mencionada no artigo antece dente passará na sua totalidade a ser recebida pela viúva,D. Francisca Ismael da Costa, quando os seus filhos atingirem a maioridade e no caso do falecimento da mesma, a ser recebida pelas filhas que ainda continuarem solteiras e vivam honesta mente. abrir artigo
Art. 38 O Poder Executivo abrira à Secreta - ria das Finanças, o crédito correspondente ao aumento, que en trará em vigor no dia 18 de Janeiro de 1949• abrir artigo
Art. 48 Revogam-se as disposições em contrá- rio• Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Pa raíba, em 10 de Dezembro de 1948. Midaus YEPM/ Publicada no DIÁRIO OFICIAL de 11 de dezembro corrente. SECRETARIA DA ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 1948. 1° SECRETÁRIO abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 252/1948
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 252/1948 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/1885 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.