Lei Estadual nº 4.237/1981
DÁ DENOMINAÇÃO AO CONJUNTO HABITACIONAL A SER CONSTRUÍDO PELA CEHAP, NO MUNICÍPIO DE LASTRO.
Texto
Art. 1º Fica denominado de "Deputado Raimundo Abran tes Ferreira", o Conjunto Habitacional a ser construído pela CEHAP, no município de Lastro. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maío de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO P/ASSUNTOS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO PUBLICADO N DESTA LAr E. 231_ 05: :8/- Jofredes. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.237/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.237/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3727 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.