Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 4.237/1981

DÁ DENOMINAÇÃO AO CONJUNTO HABITACIONAL A SER CONSTRUÍDO PELA CEHAP, NO MUNICÍPIO DE LASTRO.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
4237/1981
Data
21 de maio de 1981
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica denominado de "Deputado Raimundo Abran tes Ferreira", o Conjunto Habitacional a ser construído pela CEHAP, no município de Lastro. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maío de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO P/ASSUNTOS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO PUBLICADO N DESTA LAr E. 231_ 05: :8/- Jofredes. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.237/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.237/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3727 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.