Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 4.331/1981

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PARAIBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4331/1981
Data
14 de dezembro de 1981
Jurisdição
Paraíba

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 19 Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Jurista "DAIMO DE ABREU DALLARI". abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 14 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da Republica. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA LEI N° 4.331, (Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA POBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAUDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ALMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.331/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.331/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3830 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.