Lei Estadual nº 4.331/1981
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PARAIBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 19 Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Jurista "DAIMO DE ABREU DALLARI". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 14 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da Republica. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA LEI N° 4.331, (Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA POBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAUDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ALMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.331/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.331/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3830 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.