Lei Estadual nº 4.357/1981
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, Associação Universitaria de Santa Luzia-Pb. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERITO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes- soa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.357/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.357/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3851 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.