Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 4.357/1981

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
4357/1981
Data
18 de dezembro de 1981
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, Associação Universitaria de Santa Luzia-Pb. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERITO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes- soa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.357/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.357/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/3851 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.