Lei Estadual nº 5.259/1990
DENOMINA DE DR HUMBERTO NÓBREGA O ATUAL CENTRO DE SAÚDE DE CRUZ DAS ARMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 19 Fica denominado de "Dr. HUMBERTO NÓBREGA" o atual Centro de Saúde de Cruz das Armas, nesta Capital. abrir artigo
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República. IC IA L A D O N O D. O F KWJC ATA VESTA D 9~ · ot! / 1ADOR F::J__ /,f_,1 ERN E CIVIL D O GOV C.:'.llN2T abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1990
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/4862 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.