Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 6.935/2000

DENOMINA DE BENJAMIM MARANHÃO, O JARDIM BOTÂNICO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6935/2000
Data
12 de dezembro de 2000
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica denominado de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, na Mata do Buraquinho, criado pelo Decreto n.º 21.264, de 28 de agosto de 2000. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 200 · 11° d oclamação da República. ' Em . . _./3 (JZ GA.bJNETE ~~ ·.·;:. !·.-: abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.935/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.935/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6713 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.