Lei Estadual nº 6.935/2000
DENOMINA DE BENJAMIM MARANHÃO, O JARDIM BOTÂNICO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica denominado de Benjamim Maranhão, o Jardim Botânico de João Pessoa, na Mata do Buraquinho, criado pelo Decreto n.º 21.264, de 28 de agosto de 2000. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 200 · 11° d oclamação da República. ' Em . . _./3 (JZ GA.bJNETE ~~ ·.·;:. !·.-: abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.935/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.935/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6713 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.