Lei Estadual nº 6.972/2001
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a remanejar no orçamento do corrente exercício, mediante créditos suplementares, dotações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, até o montante de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). abrir artigo
Art. 2º Os Decretos de suplementação, que promoverem o remanejamento de que trata esta Lei, especificarão, pormenorizadamente, as rubricas a que se destinam os créditos e as dotações anuladas, na forma da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Estadual 3.654/71. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2001; l l 2Q da Proclamação da República. ~· Uiário Oficial De~TA DATf.. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.972/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.972/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6752 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.