Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.097/2002

DENOMINA DE SENADOR HUMBERTO LUCENA O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE GRAVATÁ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7097/2002
Data
27 de junho de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica denominado de Senador HUMBERTO LUCENA, o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no município de Mulungu, neste Estado. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.097/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.097/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6889 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.