Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.136/2002

CRIA A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7136/2002
Data
15 de julho de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica criada no âmbito estadual, a Escola Técnica de Informática. abrir artigo

Art. 2º Será aproveitada a estrutura escolar do Estado para seu funcionamento. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2002; 113º da Proclamação epública. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.136/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.136/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6933 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.