Lei Estadual nº 7.136/2002
CRIA A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criada no âmbito estadual, a Escola Técnica de Informática. abrir artigo
Art. 2º Será aproveitada a estrutura escolar do Estado para seu funcionamento. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2002; 113º da Proclamação epública. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.136/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.136/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6933 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.