Lei Estadual nº 7.151/2002
REDEFINE O LIMITE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MULUNGU E GUARABIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º É o seguinte o limite entre o Municlpfo de Mulungu e o Municlpio de Guarablra: 1 - Com o Munlclpio de Guarabira: começa no cruzamento do Riacho Mumbuca com a linha férrea, no ponto de coordenadas UTM aproximadas 228.2 KmE e 9229.2 KmN, dai segue pelo Riacho Mumbuca a jusante até sua foz no Rio Mamanguape, dai segue pelo Rio Mamanguape a jusante até o ponto de coordenadas UTM aproximadas 237.0 KmE e 9233.1 KmN. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epltáclo Pessoa", João Pessoa, 17 de Julho de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.151/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.151/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6950 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.