Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.151/2002

REDEFINE O LIMITE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MULUNGU E GUARABIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7151/2002
Data
17 de julho de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º É o seguinte o limite entre o Municlpfo de Mulungu e o Municlpio de Guarablra: 1 - Com o Munlclpio de Guarabira: começa no cruzamento do Riacho Mumbuca com a linha férrea, no ponto de coordenadas UTM aproximadas 228.2 KmE e 9229.2 KmN, dai segue pelo Riacho Mumbuca a jusante até sua foz no Rio Mamanguape, dai segue pelo Rio Mamanguape a jusante até o ponto de coordenadas UTM aproximadas 237.0 KmE e 9233.1 KmN. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epltáclo Pessoa", João Pessoa, 17 de Julho de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.151/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.151/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6950 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.