Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.159/2002

DENOMINA DE SENADOR HUMBERTO LUCENA O TRECHO DA PB-063, ENTRONCAMENTO DA BR-230, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS PARAIBANOS DE GURINHÉM E MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7159/2002
Data
29 de agosto de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º fica denominado de Senador Humberto Lucena, o trecho da PB-063, entroncamento da BR-230, que ligo os municípios paraibanos de Gurinhém e Mulungu. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto de agosto de 2002; 113° da Proclamação da República. (]!) /! ~·3~~ • abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.159/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.159/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6958 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.