Lei Estadual nº 7.159/2002
DENOMINA DE SENADOR HUMBERTO LUCENA O TRECHO DA PB-063, ENTRONCAMENTO DA BR-230, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS PARAIBANOS DE GURINHÉM E MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º fica denominado de Senador Humberto Lucena, o trecho da PB-063, entroncamento da BR-230, que ligo os municípios paraibanos de Gurinhém e Mulungu. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto de agosto de 2002; 113° da Proclamação da República. (]!) /! ~·3~~ • abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.159/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.159/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/6958 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.