Lei Estadual nº 7.293/2002
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Dia do Propagandista, a ser comemorado no dia 14 de julho. abrir artigo
Art. 2º ' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrârio. Pessoa, abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.293/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.293/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/7107 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.