Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.293/2002

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7293/2002
Data
27 de dezembro de 2002
Jurisdição
Paraíba

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia do Propagandista, a ser comemorado no dia 14 de julho. abrir artigo

Art. 2º ' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrârio. Pessoa, abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.293/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.293/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/7107 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.