Lei Estadual nº 7.357/2003
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DA PARAÍBA A FESTA DO BODE REI, NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica inclulda no Calendário Turistico do Estado da Paraiba, a Festa do Bode Rei, realizada, anualmente, no periodo de 29 de maio a 01 de Junho, no municipio de Cabaceiras, neste Estado. Art. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.357/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.357/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8220 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.