Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.446/2003

DENOMINA DE MILTON GOMES VIEIRA A RECEBEDORIA DE RENDAS, SEDIADA NA CAPITAL DO ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7446/2003
Data
7 de novembro de 2003
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica denominada de MILTON GOMES VIEIRA a Recebedoria de Rendas, órgão administrativo da Secretaria das Finanças, sediada na Capital do Estado. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD~Jt.~RAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° da Pro (ªmJ-T'pública. '--c:4ss1Ô'CUNHli'= Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.446/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.446/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/7276 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.