Lei Estadual nº 7.446/2003
DENOMINA DE MILTON GOMES VIEIRA A RECEBEDORIA DE RENDAS, SEDIADA NA CAPITAL DO ESTADO.
Texto
Art. 1º Fica denominada de MILTON GOMES VIEIRA a Recebedoria de Rendas, órgão administrativo da Secretaria das Finanças, sediada na Capital do Estado. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD~Jt.~RAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° da Pro (ªmJ-T'pública. '--c:4ss1Ô'CUNHli'= Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.446/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.446/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/7276 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.