Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 7.669/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "BANCO DO LIVRO", NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7669/2004
Data
6 de outubro de 2004
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica criado o Banco do Livro, no Estado da Paraíba, com a finalidade de receber doações de livros, revistas e CD's e redistribuí-los, de acordo com os critérios posterionnente definidos pelo órgão competente. abrir artigo

Parágrafo único As doações de livros poderão ser feitas através de um número telefõnico de ligação gratuita ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta Lei.

Art. 2º A Secretaria da Educação do Estado fica responsável por coletar as doações e distribuí-las entre as bibliotecas de todo o Estado, de acordo com a necessidade de cada uma delas. abrir artigo

Parágrafo único Também é de competência da SeÇretaria da Educação promover a divulgação entre a sociedade do referido projeto.

Art. 3º Os doadores de livros, revistas ou CD's receberão o Certificado de "Amigo do Livro''. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, para garantir a sua execução. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2004; 116° da Proclamação da República abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.669/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.669/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/7522 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.