Lei Estadual nº 8.563/2008
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, 1O (dez) cargos de Técnico .Judiciário - Especialidade Taquigrafia, símbolo T.J-STJ-103, na forma definida na Lei Estadual nº 8.385, de 14 de novembro de 2007. abrir artigo
Art. 2º O cargo de Técnico Judiciário Especial idade Taquigrafia, símbolo TJ-STJ-103 será exercido exclusivamente no desenvolvimento das atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 120º da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.563/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.563/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8994 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.