Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 8.563/2008

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8563/2008
Data
9 de junho de 2008
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, 1O (dez) cargos de Técnico .Judiciário - Especialidade Taquigrafia, símbolo T.J-STJ-103, na forma definida na Lei Estadual nº 8.385, de 14 de novembro de 2007. abrir artigo

Art. 2º O cargo de Técnico Judiciário Especial idade Taquigrafia, símbolo TJ-STJ-103 será exercido exclusivamente no desenvolvimento das atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 120º da Proclamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.563/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.563/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8994 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.