Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 8.564/2008

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8564/2008
Data
10 de junho de 2008
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º " Fica incluída, no Calendário de Eventos Turí,sticos do Estado da Paraíba, a Festa. de Santa Rita de Cássia do Município de Rio Tinto, neste Estado. abrir artigo

Art. 2º " O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de maio. abrir artigo

Art. 3º " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .i unho de 2008; 120" da Proclamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.564/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.564/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8993 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.