Lei Estadual nº 8.564/2008
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 1º " Fica incluída, no Calendário de Eventos Turí,sticos do Estado da Paraíba, a Festa. de Santa Rita de Cássia do Município de Rio Tinto, neste Estado. abrir artigo
Art. 2º " O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de maio. abrir artigo
Art. 3º " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .i unho de 2008; 120" da Proclamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.564/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.564/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/8993 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.