Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.331/2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9331/2011
Data
12 de janeiro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

CAPITULO I Das DlsposlçOes Preliminares

Art. 10 Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraiba para o exercicio financeiro de 20 li, no montante de R$ 7.170.211.000,00 (sete bilhOes cento e setenta milhOes e duzentos e onze mil reais) e fixa 11 Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituiçlo Estadual e do art; 5°, da Lei n° 9.196, de 09 de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2011, compreendendo: abrir artigo

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus tundas, órgllos e entidades da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, inclUSive fundaçOes instituldas e mantidas pelo Poder Público; 11 - -> Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgllos 11 ela vinculados da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundaçOes instituldos e mantidos pelo Poder Público;

III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.331/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.331/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/9793 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.