Lei Estadual nº 9.331/2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
CAPITULO I Das DlsposlçOes Preliminares
Art. 10 Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraiba para o exercicio financeiro de 20 li, no montante de R$ 7.170.211.000,00 (sete bilhOes cento e setenta milhOes e duzentos e onze mil reais) e fixa 11 Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituiçlo Estadual e do art; 5°, da Lei n° 9.196, de 09 de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2011, compreendendo: abrir artigo
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus tundas, órgllos e entidades da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, inclUSive fundaçOes instituldas e mantidas pelo Poder Público; 11 - -> Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgllos 11 ela vinculados da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundaçOes instituldos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.331/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.331/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/9793 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.