Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.357/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR (PLANOS DE SAÚDE) INFORMAREM DIREITOS E DETALHAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO AO CONSUMIDOR EM SUAS FATURAS MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9357/2011
Data
27 de abril de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 10 Ficam as empresas prestadoras de serviço de assistência médico-hospitalar (planos Saúde), que prestem serviço no Estado da Paraíba, obrigadas a infonnar, no verso da fatura mensal de cobrança pelos serviços contratados ou em documento apartado, enviado juntamente com a fatura, as seguintes infonnações aos consumidores aderentes aos seus planos: abrir artigo

a) período de vigência do plano contratado;

b) tipo do plano contratado;

c) detalhamento dos serviços contratados, especificando-se a quantidade de vezes, quando houver limite, a que o consumidor tem direito;

d) data em que o plano sofrerá novo reajuste; jL(

e) percentual e data do último reajuste do plano;

f) período de carência específico para cada um dos serviços contratados.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei por parte da prestadora de serviço de assistência médico-hospitalar (planos de Saúde) acarretará em multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser creditado na conta do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE), até que seja cumprido o disposto no art. 10. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.357/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.357/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/9857 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.