Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.442/2011

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE JOÃO PESSOA - GEAD-JP, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NESTE ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9442/2011
Data
16 de setembro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa - GEAD-JP, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado abrir artigo

Art. 2º " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro , de 2011; 123° da Proclamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.442/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.442/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10989 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.