Lei Estadual nº 9.482/2011
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM ÁREAS DE GRANDE POTENCIAL TURÍSTICO E DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, CONTENDO A MENSAGEM: "NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULEM O TRABALHO INFANTIL".
Texto
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas intórmativas em áreas de grande potencial turístico e de circulação de p"s,oas, contendo a mensagem: "NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRANSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL". abrir artigo
Art. 2º O texto da placa deverá ser escrita com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao púhlico, possibilitando sua visualização á distância. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. l{ , PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da Prodamação da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.482/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.482/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10094 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.