Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.482/2011

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM ÁREAS DE GRANDE POTENCIAL TURÍSTICO E DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, CONTENDO A MENSAGEM: "NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULEM O TRABALHO INFANTIL".

Tipo
Lei Ordinária
Número
9482/2011
Data
27 de outubro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas intórmativas em áreas de grande potencial turístico e de circulação de p"s,oas, contendo a mensagem: "NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRANSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL". abrir artigo

Art. 2º O texto da placa deverá ser escrita com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao púhlico, possibilitando sua visualização á distância. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. l{ , PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da Prodamação da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.482/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.482/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10094 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.