Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.552/2011

DENOMINA DE PREFEITO JOSÉ FERREIRA PAIVA, A RODOVIA PB - 053, QUE LIGA O DISTRITO DE CAJÁ, MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, AO MUNICÍPIO DE MARI.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9552/2011
Data
6 de dezembro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 10 Fica denominada de Prefeito José Ferreira Paiva, a Rodovia PB-053, que liga o Distrito de Cajá, Município de Caldas Brandão, ao Município de Mari. abrir artigo

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.552/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.552/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10169 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.