Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.591/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE GPS (SIGLA EM INGLÊS PARA SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL) NAS VIATURAS DAS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS E DO SAMU, NESTE ESTADO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9591/2011
Data
15 de dezembro de 2011
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 10 As viaturas das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Ambulâncias do SAMU, deverão possuir equipamentos que permitam a conexão com o Sistema de Posicionamento Global- GPS. abrir artigo

Art. 2º " O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, deverá promover a instalação do equipamento de conexão com o Sistema de Posicionamento Global- GPS, em todos os veículos que integram a frota das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Ambulâncias do SAMU. abrir artigo

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,15 de dezembro de 2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.591/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.591/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10208 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.