Lei Estadual nº 9.591/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE GPS (SIGLA EM INGLÊS PARA SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL) NAS VIATURAS DAS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS E DO SAMU, NESTE ESTADO.
Texto
Art. 10 As viaturas das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Ambulâncias do SAMU, deverão possuir equipamentos que permitam a conexão com o Sistema de Posicionamento Global- GPS. abrir artigo
Art. 2º " O Poder Executivo, no prazo de 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, deverá promover a instalação do equipamento de conexão com o Sistema de Posicionamento Global- GPS, em todos os veículos que integram a frota das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Ambulâncias do SAMU. abrir artigo
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,15 de dezembro de 2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.591/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.591/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10208 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.