Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.666/2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PREVIAMENTE AOS PROCEDIMENTOS DE DASAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL OU COMERCIAL URBANO COM FINALIDADE PÚBLICA E SOCIAL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9666/2012
Data
15 de março de 2012
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Público Estadual obrigado a realizar, previamente ao início do procedimento expropriatório de imóveis, audiências públicas, com a presença de representantes da sociedade civil, de instituições representativas e de profissionais, além dos diretamente interessados e afetados pela ação pretendida. abrir artigo

Parágrafo único Para efeitos desta Lei, estão compreendidas todas formas de intervenção urbana arquitetônica, tal como desapropriações, reformas, restaurações, adaptações, conservação ou requalificação em diferentes graus, independente do tipo de uso dos imóveis.

Art. 2º " As sugestões e os posicionamentos advindos das audiências públicas deverão contar em ata, a ser anexada ao processo expropriatório, devendo ser considerados e, dentro do po sível, acatados pelos órgãos responsáveis pela realização dos trabalhos. abrir artigo

Art. 3º Do edital de convocação para a audiência pública deverá constar: abrir artigo

I – a área objeto do processo expropriatório;

II – as motivações e justificativas do Poder Público para a atuação naquela área; IH - os custos previstos na obra;

IV – a relação das entidades convidadas a participar da audiência pública.

Art. 4º Na audiência pública deverá haver representante do Poder Público, que deverá esclarecer a todos os presentes, de forma detalhada, clara e precisa, os impactos de natureza ambiental, social, urbanística e financeira, além de outras consentâneas à natureza da obra que se pretenda realizar. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa I de março de 2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.666/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.666/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10286 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.