Lei Estadual nº 9.687/2012
DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA AOS INTEGRANTES DO QUADRO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO-GRUPO DE APOIO JUDICIÁRIO - GAJ-1700.
Texto
Art. 10 Institui o livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização da Polícia aos integrantes do quadro efetivo dos Agentes de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário-GAJ-1700. abrir artigo
Art. 20 O livre acesso a locais de fiscalização da polícia, terá validade em todo o Estado e constará na carteira de identidade funcional do servidor, e sujeita seu portador, no que couber, aos deveres funcionais inerentes ao seu cargo. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, ficará encarregada das confecções, bem como das emissões e entregas das identidades funcionais mediante controle especial em livro próprio. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João es P de abril de 2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.687/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.687/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10314 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.