Leis estaduais · Paraíba

Lei Estadual nº 9.709/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRÂNSITO CONSCIENTE NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9709/2012
Data
25 de maio de 2012
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Trânsito Consciente, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. abrir artigo

Art. 2º O Dia Estadual do Trânsito Consciente será realizado com destaque e amplamente divulgado, ficando autorizado o Poder Público Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação e o Departamento Estadual de Transito - DElRAN, a estabelecer e organizar comissão com vistas a realizar atividades a serem desenvolvidas durante o dia ora instituído. abrir artigo

Parágrafo único Deverão ser convidados para participar da comissão instituída no "caput" deste artigo, a Polícia Rodoviária Federal- PRF e Organizações Não Governamentais - ONGs, que sejam envolvidas e que atuem diretamente com ações de educação e segurança no trânsito.

Art. 3º São atribuições da comissão: abrir artigo

I – promover campanhas educativas para crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade à cerca dos direitos e deveres dos pedestres, motoristas e passageiros;

II – estimular pràtica e o exercício da cidadania com objetivo de educar e proporcionar maior segurança para todos no trânsito;

III – apresentar propostas que visem solucionar os problemas ocorridos diariamente no trânsito em nosso Estado.

Art. 4º No dia Estadual do Trânsito Consciente a comissão deverà promover atividades vinculadas à educação no trânsito em todos os órgãos públicos estaduais e em locais de grande circulação, em especial, nos parques, praças, vias públicas e áreas de eventos culturais e educacionais do nosso Estado. abrir artigo

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.709/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.709/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10345 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.