Lei Estadual nº 9.799/2012
INSTITUI O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM NAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 2º São objetivos do Programa: abrir artigo
I – proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II – proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III – orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente.
Parágrafo único Os adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Estaduais eMunicipais, organizações não governamentais e empresas. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo dará apoio, dentro de sua disponibilidade orçamentária, à manutenção do Programa Bombeiro Mirim. abrir artigo
Art. 5º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.799/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.799/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10455 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.