Lei Estadual nº 9.934/2012
DISPÕE SOBRE A TABELA DE TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DETRAN-PB, A QUE SE REFERE À LEI Nº 7.656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º " As Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB abaixo especificadas, dispostas na Lei n° 7.656, de 10 de setembro de 2004, passam a ser cobradas da seguinte forma: abrir artigo
I – atualização de dados com emissão de pelmissão ou CNH. inclusive na renovação de exames, Código 2020, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos: 2,41 UFR-PB;
II – atualização de dados com emissão de permissão ou CNH, inclusive na renovação de exames, Código 2021, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais: 1,45 UFR-PB ;
III – exame de Aptidão Física e Mental, Código 2090, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos : 1,12 UFR-
IV – exame de Aptidão Física e Mental, Código 2091 , se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) al10S ou mais: 0,67 UFR-PB;
V – licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2110:0,81 UFR-PB;
VI – licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, se o condutor tiver 65 (sessenta e einco) anos ou mais, Código 2111 :0,49 UFR-PB;
VII – reteste, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2190: 1,05 UFR-PB;
VIII – reteste, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2191:0,63 UFR-PB;
IX – permissão para dirigir AB, se o condutor tiver idade i.nferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2140: 5,20 UFR-PB;
X – pelmissão para dirigir AB, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2141: 3,J2 UFR-PB;
XI – permissão para dirigir A ou B, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2150:4,08 VFR- PB',
XII – permissão para dirigir A ou B, se o condutor tivcr 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2151:2,45 VFR-PB;
XIII – exame de Aptidão Física c Mental, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC. Código 2092: 0,22 VFR-PB;
XIV – licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2112:0,16 VFR-PB;
XV – permissão para dirigir ACC, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2151 :0,82 UFR -
XVI – reteste, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2192:0,21 UFR-PB;
XVII – CNH/Segunda via de pem1issão ou da CNH, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2031:0,48 UFR-PB.
Art. 2º A taxa de diária, em depósito, de veículo apreendido, Código 1100, nos temlOS do art. 262 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 2007 - Código de Trânsito Brasileiro, só poderá ser cobrada por até 30 (trinta) dias. ni ) 11 Ir abrir artigo
Art. 3º " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro Proclamação da Re~ólica. ( ~ i\ JL Jf , de 2012; 124 da abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.934/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.934/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/10801 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.