Lei Estadual nº 17.543/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incentivar a promoção de políticas públicas para conscientização da saúde física e mental das mulheres cis, trans, lésbicas, bissexuais e heterossexuais do estado de Pernambuco.
Texto
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações: “Art. 71. ........................................................................................................... § 1º As atividades concernentes à Semana da Mulher Pernambucana poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada, a fim de tratar das questões femininas e dos movimentos de mulheres, visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para a defesa da saúde da mulher. (AC) § 2º A conscientização e promoção à atenção da saúde física e mental das mulheres cis, trans, lésbicas, bissexuais e heterossexuais, funcionará como um dos principais focos.” (AC) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.543/2021
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.543/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=61112&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.