Lei Estadual nº 17.543/2021

Art. 2 da Lei Estadual nº 17.543/2021

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB. abrir artigo

Decisões que citam Art. 2 da Lei Estadual nº 17.543/2021

Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Estadual nº 17.543/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=61112&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.