Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Complementar Estadual nº 666/2020

Altera a Lei Complementar 322, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional.

Tipo
Lei Complementar
Número
666/2020
Data
13 de fevereiro de 2020
Jurisdição
Rio Grande do Norte

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Texto

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 75. .............................................................................................. I - .......................................................................................................... ............................................................................................................... c) 16.000 (dezesseis mil) cargos de Professor no Nível III (P-NIII); ............................................................................................................... II - ......................................................................................................... ............................................................................................................... b) 1.800 (mil e oitocentos) cargos de Especialista de Educação no Nível II (E-NII); ....................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 666/2020

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 666/2020 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2021/v86u8z9nbjp0o4scg7vi4fl1xqeppf.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.