Leis estaduais · Rio Grande do Norte
Lei Complementar Estadual nº 784/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do RN.
Texto
Art. 1º As tabelas do Anexo II – Remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, Anexo IV – Quadro com Valores e Quantitativos das Funções Comissionadas e Anexo VII – Tabela de vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, todas da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, ficam reajustadas em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025. abrir artigo
Parágrafo único Os vencimentos básicos dos servidores estabilizados ficam reajustados em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O reajuste concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. DOE Nº. 15.923 Data: 04.06.2025 Pág. 01 WALTER ALVES Governador em exercício abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 784/2025
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 784/2025 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2025/ww5etnm1shj97cwmvd0rxy7tbdumtx.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.