Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Complementar Estadual nº 784/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do RN.

Tipo
Lei Complementar
Número
784/2025
Data
3 de junho de 2025
Jurisdição
Rio Grande do Norte

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º As tabelas do Anexo II – Remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, Anexo IV – Quadro com Valores e Quantitativos das Funções Comissionadas e Anexo VII – Tabela de vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, todas da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, ficam reajustadas em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025. abrir artigo

Parágrafo único Os vencimentos básicos dos servidores estabilizados ficam reajustados em 1,69% (um e sessenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º O reajuste concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. DOE Nº. 15.923 Data: 04.06.2025 Pág. 01 WALTER ALVES Governador em exercício abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 784/2025

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 784/2025 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2025/ww5etnm1shj97cwmvd0rxy7tbdumtx.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.