Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Complementar Estadual

Cria cargos no Quadro do Ministério Público junto à Justiça, altera dispositivos da Lei Complementar nº 33 de 06 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

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Tipo
Lei Complementar
Número
sem número
Jurisdição
Rio Grande do Norte

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Texto

Art. 29 Ficam elevados à categoria de Promotoria de Justiça de 28 trância as atuais promotorias de Justiça de 18 entrância nas comarcas de Sãu Gon çalo do Amarante, Luiz Gomes, Sao Paulo do Potengi e Santana do Matos. Os atuale cargos de Promotor de Justiça de 3ª entrância, das Comarcas de Caico, Curraia Novos, Macau e Ceará-Mirim, passam a denominar-se 1E Promotor de Justiça das mencionadas Comarcas. Os cargos de Promotor de Justiça e de Promotor de Justiça Subs. criados pela presente lei, serão providos, segundo o criterio estabeleci tituto, entar n$ 33, de 00 de dezembro de 1982. do na Lei Co 58. O § 25 do art. 119 de Lei Complementar n° 33; de 06 de dezembro a ter a seguinte redação: de 1982, ẠArt. 119, $ 28. Quando se deslocar, temporariamente, de sus sede, em to de serviço, o membro do Ministério Público faz jua à percepção de calculadas na base de um trinta avos dos seus vencimentos." Oe artigos 109 (..iVetado) da Lel Complementar n° 33, de 06 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: e dezembro de "Art, 109. Os vencimentos de Procurador Oeral da Justiça não serão inferiores aos de Secretário de Estado, a qualquer título, nem aquem dos venoimentos fixados para o cargo de Desembargador do Tribu- nal de Justiça, não podendo, na primeira hipótese, ultrapassar os ven cimentos deste último". abrir artigo

Parágrafo único Para efeito de equivalência e limite de vencimentos previstos neste artigo, são excluídas do cômputo apenas as vantagena de caráter ou de natureza transitória." Art. 217. - Art. 79. As despesas decorrentes da aplicação da presento Jei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado, fazendo-se, oportunamente, necessário, e sua suplementação. Art. 89. Esta lei entra em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 11 de fevereiro de 1987, 909 da República. RADIR PEREIRA Efrem Limp Filho Geraldo Bezerra de Souza Hélio Xavier de Vasconcelos Haroldo de Sé Bezerra Felinto Rodrigues Neto Manoel de Medeiros Brito Carios Jussier Trindade Santos Romildo Batiata de Faria José Fernandes Delgado Paulo Lopo Saraiva DOE N° 6.504 Elias Fernandos Neto Data: 21.02.1987 Pág. 29 e 30 Avani Rodrigues Policarpo Nobrega (Vetado)

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2019/07/23/6608b6a79eadcf3b5b9913001cad12b0.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.