Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Complementar Estadual/2011

Altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. (Polícia Militar)

Tipo
Lei Complementar
Número
sem número/2011
Data
27 de junho de 2011
Jurisdição
Rio Grande do Norte

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Texto

Art. 1º O art. 92, § 5º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. ...................................................................................................... ...................................................................................................................... § 5º. O Coronel PM que incidir na alínea ‘a’, do inciso II, do caput, deste artigo, poderá, a critério do Governador do Estado, continuar no serviço ativo, como excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, caso esteja ocupando um dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão: I - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; II - Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral; e III - Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado. ..........................................................................................................”. (NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 92, § 6º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. ...................................................................................................... ...................................................................................................................... § 6º. Na hipótese do § 5º deste artigo, quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-officio, para a reserva remunerada”. (NR) abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao//arq505328432078a.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.