Leis estaduais · Rio Grande do Norte
Lei Estadual nº 11.368/2023
Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.
Texto
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2023
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2023 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2023/3yek9tc80uvk9qayyhijy8qbuyve1l.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.