Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Estadual nº 11.368/2023

Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.368/2023
Data
20 de janeiro de 2023
Jurisdição
Rio Grande do Norte

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Texto

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/2023

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/2023 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2023/3yek9tc80uvk9qayyhijy8qbuyve1l.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.